Assomasul comemora promulgação da PEC 66/2023
A medida é considerada uma das mais importantes conquistas recentes para o municipalismo, ao permitir que municípios quitem suas dívidas judiciais em parcelas menores e prazos mais longos, garantindo maior equilíbrio fiscal.

Congresso Nacional promulga a Emenda Constitucional 136/2025 (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)
O presidente da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), Thalles Tomazelli, celebrou a promulgação e destacou a mobilização do movimento municipalista em Brasília.
“Esta é uma grande vitória para os municípios. A PEC 66 vai permitir que os gestores mantenham o pagamento de precatórios sem comprometer os investimentos em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura. Além disso, ao retirar os precatórios do teto de gastos a partir de 2026, abre-se espaço no orçamento da União para novas políticas públicas que impactam diretamente nossas cidades”, afirmou Thalles.
A medida também cria condições para o refinanciamento de débitos previdenciários com a União, garantindo mais previsibilidade e fôlego financeiro aos entes federativos.
“A Assomasul acompanhou de perto a tramitação dessa proposta, defendendo os interesses dos 79 municípios sul-mato-grossenses. Seguiremos em Brasília trabalhando por pautas que garantam mais recursos e autonomia para nossos gestores”, completou o presidente.
Durante a promulgação, o presidente Davi Alcolumbre (União-AP) cumprimentou os prefeitos, que foram os principais articuladores da proposta e estiveram presentes no evento. “A promulgação da emenda é uma verdadeira conquista para o municipalismo brasileiro, é também o cumprimento de uma promessa que fizemos em nome do Congresso Nacional na última marcha dos prefeitos em maio deste ano”, pontuou.
A aprovação da PEC também viabiliza o aumento de R$ 12 bilhões nas despesas com licença-maternidade, após decisão do Supremo Tribunal Federal que garantiu o benefício às trabalhadoras autônomas e seguradas especiais com apenas uma contribuição ao INSS.
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