Saúde
FESAT esclarece nova regulamentação para visitas institucionais ao hospital
Direção afirma que fiscalização pelos vereadores e demais visitas institucionais seguem garantidas, mas agora com regras para proteger pacientes e organização interna.
Por Mauro Silva•15/04/2026 às 19:39

Márcio Soares e Juliano Marchetti prestaram esclarecimentos durante entrevista (Foto: Ed Júnior)
Após a manifestação da Câmara Municipal durante a sessão ordinária de segunda-feira (13/04), a respeito dos novos procedimentos para fiscalizações por vereadores e visitas institucionais ao hospital — conforme estabelece a Portaria nº 05/2026 —, a direção da Fundação Estatal de Saúde de Aparecida do Taboado (FESAT) veio a público esclarecer os motivos da regulamentação.
Além da publicação em diário oficial da ata da reunião extraordinária realizada com o Conselho Curador, a instituição também emitiu uma nota explicativa detalhando os fundamentos da medida.
O diretor-geral, Márcio Soares, e o diretor-técnico, Dr. Juliano Marchetti, concederam entrevista ao programa RCN Notícias, da Rádio Cultura FM, na terça-feira (14), quando reforçaram que vereadores não estão impedidos de realizar visitas e fiscalizações. Segundo eles, o acesso continua garantido, porém passa a seguir uma normativa específica.
Outro ponto destacado pela direção é que solicitações formais de documentos e informações encaminhadas à FESAT serão respondidas no prazo de até 48 horas, conforme os trâmites administrativos estabelecidos.
A instituição sustenta que as novas regras têm como objetivo assegurar a organização do ambiente hospitalar, além de proteger a privacidade e a segurança dos pacientes, sem comprometer o exercício da fiscalização por parte dos órgãos competentes.
Além da publicação em diário oficial da ata da reunião extraordinária realizada com o Conselho Curador, a instituição também emitiu uma nota explicativa detalhando os fundamentos da medida.
O diretor-geral, Márcio Soares, e o diretor-técnico, Dr. Juliano Marchetti, concederam entrevista ao programa RCN Notícias, da Rádio Cultura FM, na terça-feira (14), quando reforçaram que vereadores não estão impedidos de realizar visitas e fiscalizações. Segundo eles, o acesso continua garantido, porém passa a seguir uma normativa específica.
Outro ponto destacado pela direção é que solicitações formais de documentos e informações encaminhadas à FESAT serão respondidas no prazo de até 48 horas, conforme os trâmites administrativos estabelecidos.
A instituição sustenta que as novas regras têm como objetivo assegurar a organização do ambiente hospitalar, além de proteger a privacidade e a segurança dos pacientes, sem comprometer o exercício da fiscalização por parte dos órgãos competentes.

Hospital de Aparecida do Taboado, administrado pela FESAT (Foto: Arquivo)
NOTA EXPLICATIVA
A Diretoria Geral da FESAT, por meio de sua assessoria jurídica, vem a público prestar os esclarecimentos necessários acerca da Portaria nº 5/2026, que regulamentou o acesso de visitantes e agentes externos às dependências da unidade hospitalar.
De início cumpre esclarecer que a FESAT não é contra a fiscalização, a Fundação reconhece, respeita e se submete ao legítimo controle institucional exercido pelos órgãos competentes. Pedidos de informação, requerimentos formais, visitas técnicas devidamente agendadas, todos esses instrumentos são bem-vindos, serão atendidos com transparência e dentro dos prazos legais, e jamais encontrarão resistência por parte desta administração. Fiscalização séria e comprometida com o interesse público é parte essencial do bom funcionamento das instituições.
Mais do que isso: a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) classifica os dados relativos à saúde como dados sensíveis, submetidos ao mais rigoroso regime jurídico de proteção existente em nosso ordenamento. O sigilo médico-profissional, consagrado no Código de Ética Médica, vincula não apenas os profissionais individualmente, mas a própria instituição hospitalar enquanto responsável pelo ambiente assistencial.
E aqui reside um ponto que não pode passar despercebido: a FESAT, como gestora da unidade, responde solidariamente pelos danos causados a pacientes em razão de exposições indevidas que ocorram em suas dependências. Em termos práticos: se a Fundação permitir, por ação ou por omissão, que terceiros filmem e exponham pacientes sem autorização, ela pode ser responsabilizada civil e administrativamente por isso. Deixar de agir não é uma opção juridicamente neutra. É uma opção de risco.
A Portaria nº 5/2026 não cria obstáculos à fiscalização legítima. Ao contrário, estabelece diretrizes simples, razoáveis e proporcionais, com o objetivo de organizar o fluxo de visitas e garantir a segurança assistencial. Prevê o acompanhamento por servidor designado, a definição do itinerário conforme a situação do momento e o cumprimento das normas de biossegurança — medidas compatíveis com aquelas adotadas por qualquer estabelecimento de saúde em relação a visitantes externos, sejam eles particulares, técnicos ou institucionais.
Trata-se, em suma, de gestão ordinária e responsável. As mesmas regras aplicam-se a todos, sem distinção de qualidade ou condição de quem visita.
A FESAT regulamentou o acesso externo à sua unidade hospitalar porque tem o dever de fazê-lo. Porque os pacientes que estão sob seus cuidados merecem proteção. Porque a lei exige. Porque a omissão poderia gerar responsabilização. E porque a fiscalização de verdade precisa de seriedade e a Fundação responde com igual seriedade.
A porta da FESAT permanece aberta ao controle legítimo. O que se fecha é o espaço para o espetáculo às custas de quem está doente.
Marcio Luiz Soares
Diretor geral da FESAT
A Diretoria Geral da FESAT, por meio de sua assessoria jurídica, vem a público prestar os esclarecimentos necessários acerca da Portaria nº 5/2026, que regulamentou o acesso de visitantes e agentes externos às dependências da unidade hospitalar.
De início cumpre esclarecer que a FESAT não é contra a fiscalização, a Fundação reconhece, respeita e se submete ao legítimo controle institucional exercido pelos órgãos competentes. Pedidos de informação, requerimentos formais, visitas técnicas devidamente agendadas, todos esses instrumentos são bem-vindos, serão atendidos com transparência e dentro dos prazos legais, e jamais encontrarão resistência por parte desta administração. Fiscalização séria e comprometida com o interesse público é parte essencial do bom funcionamento das instituições.
Mais do que isso: a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) classifica os dados relativos à saúde como dados sensíveis, submetidos ao mais rigoroso regime jurídico de proteção existente em nosso ordenamento. O sigilo médico-profissional, consagrado no Código de Ética Médica, vincula não apenas os profissionais individualmente, mas a própria instituição hospitalar enquanto responsável pelo ambiente assistencial.
E aqui reside um ponto que não pode passar despercebido: a FESAT, como gestora da unidade, responde solidariamente pelos danos causados a pacientes em razão de exposições indevidas que ocorram em suas dependências. Em termos práticos: se a Fundação permitir, por ação ou por omissão, que terceiros filmem e exponham pacientes sem autorização, ela pode ser responsabilizada civil e administrativamente por isso. Deixar de agir não é uma opção juridicamente neutra. É uma opção de risco.
A Portaria nº 5/2026 não cria obstáculos à fiscalização legítima. Ao contrário, estabelece diretrizes simples, razoáveis e proporcionais, com o objetivo de organizar o fluxo de visitas e garantir a segurança assistencial. Prevê o acompanhamento por servidor designado, a definição do itinerário conforme a situação do momento e o cumprimento das normas de biossegurança — medidas compatíveis com aquelas adotadas por qualquer estabelecimento de saúde em relação a visitantes externos, sejam eles particulares, técnicos ou institucionais.
Trata-se, em suma, de gestão ordinária e responsável. As mesmas regras aplicam-se a todos, sem distinção de qualidade ou condição de quem visita.
A FESAT regulamentou o acesso externo à sua unidade hospitalar porque tem o dever de fazê-lo. Porque os pacientes que estão sob seus cuidados merecem proteção. Porque a lei exige. Porque a omissão poderia gerar responsabilização. E porque a fiscalização de verdade precisa de seriedade e a Fundação responde com igual seriedade.
A porta da FESAT permanece aberta ao controle legítimo. O que se fecha é o espaço para o espetáculo às custas de quem está doente.
Marcio Luiz Soares
Diretor geral da FESAT
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